O licenciamento zero é uma iniciativa criada pelo governo português inserida no programa Simplex. O programa Simplex é um pacote de medidas criadas em 2006, com a sua real implantação a dar-se nos anos de 2015/2016, com o intuito de combater a burocracia, modernizar a administração pública, facilitar a vida das pessoas e dar às empresas a rapidez de que elas necessitam, simplificando a administração interna.
Assim sendo, o que é o licenciamento zero afinal?
O licenciamento zero é um regime simplificado de instalação e funcionamento cujo o objetivo é o de tornar mais fácil a abertura de alguns negócios através da eliminação de licenças, autorizações, validações, autenticações, certificações, comunicações, registos e outros atos permissivos, substituindo-os por um reforço da fiscalização sobre essas atividades e um agravamento do regime sancionatório, nomeadamente através do agravamento do montante das coimas e de novos critérios para a aplicação de sanções acessórias, que podem ser de interdição do exercício da atividade ou de encerramento do estabelecimento por um período até dois anos.
Como funciona?
A iniciativa do licenciamento zero funciona através do balcão do empreendedor ou através do Portal da empresa. O balcão do empreendedor é, no contexto do empreendedorismo, o ponto de contacto entre o cidadão e a administração pública. Ora, com esta iniciativa, o empreendedor em vez de ter de esperar para as licenças para a abertura do seu negócio, basta comunicar nesse mesmo portal, economizando tempo e esforço que podem ser gastos no plano de negócios.
Como se processa?
No momento em que seleciona o serviço pretendido, surge a ficha de informação no Balcão do Empreendedor. O primeiro passo é selecionar o distrito e o município que dizem respeito ao estabelecimento comercial. Nesta ficha de serviço, é possível também consultar a informação sobre a finalidade do serviço, os contactos das entidades responsáveis a nível local, os prazos máximos para cada procedimento, a documentação necessária, o custo e a validade do serviço, critérios e obrigações. É possível também obter os formulários necessários (a preencher eletronicamente). Para avançar, deve escolher a opção “Realizar serviço”.
Para finalizar este serviço, é necessário autenticar e pagar.
Para autenticar há duas alternativas: ou através do cartão de cidadão ou através da Chave Móvel Digital. Para o primeiro, é necessário ter um leitor de cartões de cidadão. Para o segundo, é necessário registo e deve-se inserir o nome de utilizador, a palavra passe escolhida e um código temporário que é enviado para o telemóvel associado.
Para pagar, os municípios têm um prazo de 5 dias para notificar o comerciante via e-mail com o montante e as formas de pagamento. Sendo que os montantes de pagamento são variáveis consoante serviço e município.
Quais os serviços abrangidos pelo licenciamento zero?
- Abertura de estabelecimento, após a pagamento das taxas devidas e da inscrição no cadastro comercial para as atividades económicas;
- Abertura com dispensa de requisitos mediante autorização da câmara;
- Modificações, no prazo de 60 dias, tais como: alteração da entidade do titular da exploração; ampliação ou redução da área de venda ou armazenagem; mudança de ramo de atividade; categoria de produtos comercializados; domicílio fiscal; método de venda; modalidade de venda; mudança de nome; número de máquinas em exploração; número de pessoas ao serviço;
- Encerramentos;
- Horários de funcionamento;
- Ocupação do espaço público.
Concluindo, o licenciamento zero é um regime de simplificação para a abertura e funcionamento de um empreendimento no que à legislação e regulação diz respeito. Esta iniciativa facilita muito a vida de quem quer migrar e empreender e possibilita ao empreendedor dedicar mais tempo em planejar o negócio do que em lidar com burocracias.
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