Impostos em 2017

Perguntas e Respostas sobre Impostos em 2017

No final de janeiro abrimos espaço nas redes sociais para Perguntas e Respostas sobre Impostos em 2017.

Inclusive com esclarecimentos gerais sobre IRS, IRC e outras situações.

 

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Postagem de janeiro de 2017 – Business Portugal

Deixamos aqui um “miniguia” das novidades e respostas às perguntas recebidas sobre Impostos em 2017, assim como um material anexo sobre o modelo 3 do IRS e sobre o Regime fiscal para o Residente não Habitual (Disponíveis no final da matéria).

 

7 MEXIDAS NOS IMPOSTOS EM 2017:

 

  1. EXTINÇÃO PROGRESSIVA DA SOBRETAXA DE IRS

    O famoso imposto que incide sobre o IRS vai desaparecer já em janeiro para os contribuintes do segundo escalão.
    Para os contribuintes do terceiro escalão a sobretaxa de IRS extingue-se a partir de julho, enquanto os do quarto e quinto escalão pagam-no até novembro de 2017.

     

  2. INTRODUÇÃO DA DECLARAÇÃO AUTOMÁTICA DE RENDIMENTOS

    Ainda que, para já, apenas para os contribuintes com uma situação fiscal considerada simples, o Portal das Finanças vai passar a disponibilizar a “Declaração Automática de Rendimentos” já em 2017.

    Os contribuintes abrangidos apenas terão de confirmar a informação pré-preenchida, ou, se necessário, fazer alterações.

     

  3. DEDUÇÃO DE DESPESAS COM REFEIÇÕES E TRANSPORTES ESCOLARES

    As despesas de educação relativas à alimentação em refeitório escolar e ao transporte, através de passe social ou título equivalente, passam a poder ser dedutíveis à coleta do IRS, à semelhança do que já acontece com o pagamento de creches, explicadores, manuais escolares, etc.

     

  4. ADICIONAL AO IMI

    É uma novidade (muito discutido, diga-se), e trata-se de uma taxa adicional ao IMI que incide sobre os imóveis cujo valor patrimonial ultrapasse os 600 mil euros, exceto os que forem destinados à atividade industrial ou turística.

     

  5. AUMENTO DAS RENDAS E DA ELETRICIDADE

    O valor das rendas deverá aumentar cerca de 0,54% e a tarifa da eletricidade, no mercado regulado, sobe 1,2% para os consumidores domésticos.

     

  6. REDUÇÃO DO LIMITE MÍNIMO DO PAGAMENTO ESPECIAL POR CONTA

    O referido limite do PEC desce de 1.000€ para 850€, mantendo-se o limite máximo no valor de 70.000€.

     

  7. AUMENTO NA TRIBUTAÇÃO DO ISV E IUC

    Em 2017, regista-se um aumento nos impostos sobre os automóveis, nomeadamente de cerca de 3,2% no ISV — Impostos Sobre Veículos e de 0,8% no IUC — Imposto Único de Circulação (mas pode chegar até aos 8,8% para os veículos mais poluentes).

     

 

Possui alguma dúvida específica sobre alguma área de negócio ou gostaria de saber mais sobre alguma atividade específica em Portugal? Envie-nos uma mensagem agora mesmo no quadro de mensagens abaixo!

 

PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE IMPOSTOS EM 2017

 

  • PERGUNTA 1: Como fica o IRS aos trabalhadores a recibos verdes que aderiram ao regime de residente não habitual e não recolheram IRS no primeiro ano por dispensa de retenção?

    R: Devem entregar o IRS nos prazos estabelecidos. Não esquecer a entrega do anexo L (residente não habitual no modelo 3), a brochura anexa da AT (Abaixo) explica todos os detalhes.

     

  • PERGUNTA 2: Como deve proceder um aposentado brasileiro que vai residir em Portugal, em relação ao fisco português, levando em conta que Portugal e Brasil tem acordo internacional para evitar a dupla tributação?

    R: Sendo residente fiscal em Portugal deve-se entregar a declaração de IRS com o respetivo anexo. Para este caso especifico é no quadro 5, do anexo J, que pode declarar valores dos rendimentos da categoria H obtidos fora do território português, com identificação da respetiva natureza: H01 Pensões ou H02 Pensões públicas, por exemplo.

     

  • PERGUNTA 3: Quais são as principais datas para ficar atento este ano quanto ao IRS?

    R: Este ano pela primeira vez em Portugal todos os rendimentos de IRS são entregues num período único nos meses de abril e maio

     

  • PERGUNTA 4: Quais são as principais datas para ficar atento quanto ao IRC?

    R: O pagamento é até 31/Maio (data única). O cálculo do IRC a pagar é feito pelo contabilista certificado.

     


Podes acessar AQUI diretamente o modelo 3 do IRS 2016.

 

Podes acessar AQUI diretamente o guia IRS: Regime Fiscal para Residente não Habitual.


 

Esperamos que as respostas sejam esclarecedoras e que o material anexado seja de utilidade para todos. Qualquer dúvida envie-nos uma mensagem.

 

Agradecimentos especiais aos nossos parceiros da PC Contabilidade que desde 2015 nos apoiam na gestão e esclarecimentos fiscais e tributários.

 


Lembrem-se também de se inscrever e comparecer na FEF 2017 onde iremos:
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