Neste artigo falaremos resumidamente quais são os impostos que se deve estar atento, relativos a Fiscalidade de Empresas em Portugal.
Em geral, a Fiscalidade de Empresas em Portugal se resume nos principais itens:
- IRC – Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas
- IVA – Imposto sobre o Valor Acrescentado
- IMT – Imposto Municipal sobre a Transmissão Onerosa de Imóveis
- IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis
- I. Selo – Imposto de Selo
IRC – Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas
O IRC é o principal Imposto em frequência anual aplicada as empresas em Portugal.
A taxa Base de IRC é de 21% sobre os resultados Líquidos da operação no exercício/ano anterior pelo qual acresce também a derrama municipal de 1,5% na maioria dos concelhos, sobre o lucro tributável.
Além disso, para valores acima de 1.500.000 (Um milhão e quinhentos mil Euros) de Lucro tributável, há uma tabela adicional crescente que pode chegar até 9%
Sobre Pequenas e Médias Empresas (PME’s) a taxa é reduzida em 17% para os primeiros 15000€ (Quinze mil Euros) de matéria coletável.
Diante do IRC existem diversas situações e contribuições a serem colocadas e uma delas, principalmente a considerar nos primeiros anos da empresa é o PEC – Pagamento Especial por conta, que ocorre quando a empresa não obtém resultado positivo (resulta em prejuízo no exercício, o que é bastante normal em PME’s nos primeiros anos), mas somente é aplicável a partir do 3º ano de atividade.
Atualmente (2018) o PEC tributa em um mínimo de 850€ (Que pode ser pago em até 2 prestações) e este valor pode ser maior diante de maior volume de negócios no período.
IVA – Imposto sobre o Valor Acrescentado
O IVA (VAT) em Portugal é aplicado sobre a Despesa ou Consumo e tributa este valor de taxa percentual “Acrescentado” pelas operações efetuados ao contribuinte.
Trata-se de um imposto que é liquidado em todas as fases do circuito económico, desde o produtor ao retalhista. Assim como não é cumulativo, pois o seu pagamento é fraccionado pelos vários intervenientes do circuito económico, através do método do crédito do imposto.
De forma simplificada, em uma empresa, “credita-se” ao IVA nas operações que custeiam a operação ou compõe a atividade, assim como “debita-se” ao IVA as operações de faturação, vendas de bens e serviços, e etc.
Ao final de cada período, trimestral ou mensal e deve ser liquidada a diferença sobre o saldo positivo (a favor do Estado, diante de maior valor de recolhimento de IVA sobre as vendas da empresa) ou é “guardado” o valor caso o saldo seja negativo (A favor da empresa)
Em Portugal Continental, há apenas 3 taxas percentuais de IVA:
- Normal – 23%
- Intermédia – 13%
- Reduzida – 6%
Nas regiões autônomas, Madeira e Açores, as taxas são um pouco menores.
De forma muito simbólica, pode se de passagem dizer que o IVA é semelhante ao ICMS no Brasil.
IMT – Imposto Municipal sobre a Transmissão Onerosa de Imóveis
O IMT Ocorre sobre as operações / transmissões onerosas sobre propriedade de bens imóveis, ou seja, em operações de compra e venda de casas, lojas, terrenos, arrecadações e etc.
As taxas de base do IMT sobre as devidas operações são:
- Prédios urbanos não destinados exclusivamente à habitação e outras aquisições onerosas – 6,5%
- Prédios rústicos – 5%
- Prédios (urbanos ou rústicos), ou outras aquisições, cujo adquirente seja residente em território offshore – 10%
Em algumas ocasiões, é possível beneficiar-se de isenção de IMT:
- Prédios para revenda;
- Prédios rústicos adquiridos por Jovens Agricultores;
- Prédios classificados, individualmente, como de interesse nacional, público ou municipal;
- Prédios adquiridos por instituições de crédito em processos de execução, falência/insolvência ou em dação em cumprimento;
- Cooperação e reestruturação de empresas
- Fundos de Investimento Imobiliário para Arrendamento Habitacional (FIIAH)
- Reabilitação Urbana
- Regime Fiscal de Apoio ao Investimento
- Utilidade Turística
- Atividade Silvícola
Deve-se sempre consultar seu contabilista, a autoridade tributária, o município e todos os possíveis envolvidos em cada tipo de operação para especificar exatamente o tipo de isenção possível e aplicar aos pedidos.
O IMT é semelhante ao ITBI no Brasil.
IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis
O IMI Existe em Portugal desde 2003 e há uma certa complexidade na aplicação do mesmo.
A Frequência é sempre anual, mas o cálculo deriva de diversos fatores entre a localização da unidade, a definição de uso da unidade, o valor da mesma, entre outros.
No geral as taxas de base são:
- Prédios rústicos 0,8%
Prédios urbanos 0,3% – 0,45%
Prédios rústicos ou urbanos detidos por entidades offshore 7,5%
Para ser mais simples o entendimento e ir direto ao ponto, sugerimos o simulador de IMI:
Há um simulador de IMI Disponível diretamente no Portal das Finanças (AT), podendo assim aceder diretamente AQUI
O IMI também está sujeito a considerações de valores percentuais (%) adicionais, assim como algumas situações de isenção, bastante semelhante a regras do IMT:
- Utilidade turística
- Regime Fiscal de Apoio ao Investimento
- Hospitais e Unidades de Saúde constituídas em EPE
- Prédios urbanos afetos à produção de energia a partir de fontes renováveis
- Prédios urbanos com eficiência energética
- Prédios rústicos que proporcionem serviços de ecossistema
- Prédios afetos a fins agrícolas, florestais ou silvo-pastoris
- Prédios afetos à atividade de abastecimento, saneamento e gestão de águas
- Prédios afetos a lojas com história
Especificamente também, referente ao valor patrimonial tributário, se inferior a 125mil€, o IMI também é isento. Por exemplo: na compra de uma primeira casa, como habitação própria permanente, abaixo de 125mil€, o IMI é isento nos 3 primeiros anos.
O IMI é semelhante ao IPTU no Brasil.
I. Selo – Imposto de Selo
O imposto de selo é o imposto mais antigo do sistema fiscal português, tendo sido criado por alvará de 24 de dezembro de 1660.
Este sim é um imposto que com o tempo vem se modificando, criando situações de desentendimento e há uma grande quantidade de aplicações, alíquotas, especificidades e observações para se atentar nas operações sobre a Fiscalidade de Empresas em Portugal.
Assim sendo, no próprio portal das Finanças, a quantidade de informação sobre o imposto é imensa!
Há outros impostos a se considerar, seja em âmbito Singular (pessoa) ou específicos, pessoa ou empresa, na Fiscalidade de Empresas em Portugal, abaixo mais alguns itens:
- IRS – Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares
- IEC – Imposto Especial de Consumo
- TA – Taxas Alfandegárias
- PT – Caducidade e Prescrição
- ADT – Acordos a prevenir dupla Tributação
- Entre diversos outros. Verifique sempre junto ao seu contabilista e ao portal das Finanças – Autoridade Tributária
Reforçamos aqui que se deve sempre consultar seu contabilista, para qualquer assunto sobre a Fiscalidade de Empresas em Portugal, sempre observar no portal da autoridade tributária, o município e todos os possíveis envolvidos em cada tipo de operação para especificar exatamente o tipo de isenção possível e aplicar aos pedidos.
Nossos parceiros da PC Contabilidade poderão certamente auxiliar nos passos de cada tipo de situação específica.
A informação resumida neste artigo foi embasada no Guia elaborado pela Deloitte que pode ser consultado AQUI e também há toda informação no portal das finanças.
Olá! Eu gostaria de saber sobre a seguinte situação de imposto. Uma empresa brasileira tem há 3 anos uma empresa em Portugal que deu lucro, o imposto desse lucro da empresa brasileira em Portugal vai para o imposto de Portugal ou para o imposto de Portugal e Brasil ?
Olá Arilsa obrigado pelo vosso comentário.
Esta é uma questão que envolve algumas características de suas empresas do Brasil e de Portugal e o quão estão estas diretamente relacionadas.
Se a empresa do Brasil em seu CNPJ possui quotas epsecificas da empresa em Portugal NIPC, haverá alguma operação a ser feita.
Se apenas há uma empresa em cada país, mas sem correspondência direta nas constituições e responsabilidades, cada uma age de forma independente.
Mas, para se ter este tipo de resposta a contento, recomendo que nos envie um email e podemos submeter a análise contábil.
Obrigado por acompanhar nosso trabalho e votos de bons negócios para ti.
Parabéns André! Como sempre, conteúdo de excelente qualidade! Em breve estarei vos contactando.
Ainda tenho a seguinte dúvida: sendo eu proprietário de uma PME, uma pequena loja, além do IRC sobre os lucros da empresa, também que terei que pagar IRS para mim? Ou apenas para funcionários?
A carga fiscal em Portugal parece um pouco mais baixa que a brasileira, mas ainda é alta.
Olá Lucas, obrigado por sempre acompanhar nosso trabalho.
Sobre tua pergunta acima, sim sempre terá de pagar IRS conforme a tabela de IRS estabelecida, no qual é isenta para vencimentos (Salário / Ordenado) Até 632€ e após isso, inicia a escalada percentual sobre os recebimentos que pode chegar a até 45,30% retidos.
Os Sócios gerentes da Empresa, possuem seus ordenados e vencimentos e em Sede de IRS, tem também seus descontos.
Não há a figura do “pro labore” e nem as “retiradas de sócios” em Portugal, pelo qual, a execução destes deve ser feita de outras maneiras, a depender de cada tipo de empresa e situações em que a contabilidade, com nossos parceiros: https://businesspt.pt/wpbpt/parceiros-business-portugal/ é que poderão orientar, assim como nós próprios também.
Vamos falar mais sobre o assunto então Lucas?
Obrigado e até breve.
Parabéns mais uma vez André, material de extrema importância para todos, e cada vez mais encorajando os empresários brasileiros, sucesso sempre meu caro….
Olá Ricardo obrigado por sempre nos acompanhar e pelas simpáticas palavras 🙂
Votos de sucesso para ti também.
Muito bom resumo dos principais impostos das PME.
O principal esta considerado neste artigo.
Obrigado André.
Nós que agradecemos a parceria de sempre Miguel, todo apoio prestado a nós e nossos clientes e recomendados vivamente os serviços da PC Contabilidade.
Obrigado.